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O Negócios, o BPI e a Claranet, em parceria com a ANI – Agência Nacional de Inovação, e a COTEC Portugal como parceiros institucionais, o Grupo Brisa e o FI Group, como patrocinadores, Cascais como município inovador, e a Nova School of Business and Economics (Nova SBE), como knowledge partner, promovem a realização do Prémio Nacional de Inovação 2025 (“PNI 2025”), uma das maiores iniciativas nacionais de reconhecimento e premiação de Inovação em Portugal.
O presente Regulamento explicita o objetivo do PNI 2025 e o modo como este se desenrolará, bem como os prémios que lhe estão associados.
O PNI 2025 tem por objetivo promover, incentivar e premiar as iniciativas de inovação que contribuem para a transformação das organizações em Portugal.
São elegíveis, para as diversas categorias do PNI 2025, quaisquer entidades coletivas, públicas ou privadas, que tenham sede ou estabelecimento em Portugal e/ou gerem benefícios diretos para a sociedade portuguesa.
As entidades candidatas não têm de ser, ou tornar-se, clientes de qualquer um dos promotores do PNI 2025.
As entidades devem candidatar-se com iniciativas, produtos ou serviços, desenvolvidos por si e com resultados comprováveis e evidenciáveis.
As iniciativas, produtos ou serviços alvo de candidatura deverão ter impacto significativo no desenvolvimento dos temas associados a cada uma das categorias descritas neste Regulamento, seja na transformação das atividades, do negócio das empresas ou da sociedade.
Serão admitidos a concurso todos os candidatos que preencham as características indicadas para cada uma das categorias identificadas no Ponto 3 do presente Regulamento e que preencham os demais requisitos constantes do formulário de apresentação da candidatura.
Os candidatos poderão submeter candidaturas a mais de uma categoria. Caso o candidato seja elegível, mas se candidate a uma categoria na qual o Projeto não se enquadra, a respetiva candidatura será, com a sua autorização, realocada à categoria adequada.
Consideram-se excluídos da participação no PNI 2025 os candidatos que, à data de apresentação da candidatura, não cumpram os critérios acima mencionados, os requisitos necessários ou não preencham corretamente o formulário de apresentação da candidatura.
À data de apresentação da candidatura e tanto quanto seja do seu conhecimento, os candidatos declaram que:
O PNI 2025 terá cinco categorias de prémios: Tecnologias, Segmentos de Negócio, Dimensão da Empresa, Prémio Personalidade e o Troféu Innovation Champion.
As categorias de Tecnologias e Segmentos de Negócio estarão divididas nas seguintes sub-categorias:
Iniciativas que utilizem a inteligência artificial e o machine learning para desenvolver sistemas capazes de reproduzir competências humanas, como é o caso do raciocínio, da aprendizagem, do planeamento e da criatividade, entre outras.
Iniciativas que utilizem tecnologia e soluções digitais para reformular a forma através da qual os processos são executados numa dada função, que aumentem a produtividade, eficiência e flexibilidade no local de trabalho.
Iniciativas que promovam a segurança de computadores e servidores, dispositivos móveis, sistemas eletrónicos, redes e dados contra-ataques informáticos, garantindo a privacidade e integridade das informações.
Iniciativas que utilizem a tecnologia e inovações tecnológicas para contribuir para um planeta e sociedade mais sustentável em termos climáticos e sociais, contribuindo para práticas mais responsáveis e eficientes.
Iniciativas no campo de desenvolvimento de software e aplicativos, abrangendo todo o processo de criação, design, implementação, teste, manutenção e gestão de programas de computador e aplicações para diversos fins.
Iniciativas que utilizem tecnologias de robótica e/ou aeroespaciais para criar soluções avançadas, desde automação industrial até exploração espacial.
Iniciativas relacionadas à produção, processamento e distribuição de produtos agrícolas, alimentares e bebidas, essenciais para o fornecimento de bens de consumo e para a sustentabilidade do setor agroalimentar.
Iniciativas que dinamizem o setor do turismo (nomeadamente viagens, transporte, alojamento, alimentação, lazer, gestão de destinos turísticos) e o setor imobiliário (e.g promoção, desenvolvimento, compra, venda e gestão de propriedades).
Iniciativas relacionadas com a produção, distribuição e utilização de utilities, bem como à gestão de serviços, o desenvolvimento de soluções de mobilidade sustentável e a gestão de infraestruturas essenciais.
Iniciativas dos setores de comércio, onde bens e serviços são disponibilizados diretamente aos consumidores, tanto por meio de estabelecimentos físicos quanto por plataformas online.
Iniciativas dos setores que desempenham papéis cruciais na sociedade moderna, envolvendo inovação tecnológica, criação de valor através da conectividade, disseminação de informações e comunicação.
Iniciativas que promovam inovação no design, produção e comercialização de produtos e serviços relacionados com habitação, decoração, moda e lifestyle.
Iniciativas relacionadas com atividades e serviços dedicados à promoção, prevenção, manutenção e recuperação da saúde, bem-estar e qualidade de vida da sociedade.
Iniciativas que transformem os setores da banca, dos seguros e dosserviços financeiros, promovendo eficiência, acessibilidade e inovação.
Iniciativas relacionadas com atividades e instituições dedicadas ao ensino, aprendizagem e desenvolvimento intelectual, com um papel crucial na formação de indivíduos, contribuindo para o crescimento pessoal, o avanço profissional e o desenvolvimento social.
Iniciativas de organizações e instituições sem fins lucrativos que abordam desafios sociais, culturais, ambientais ou de caridade, gerem causas humanitárias, promovem o bem-estar social e o impacto positivo na sociedade.
Iniciativas de modernização de instituições, organizações e serviços governamentais que desempenham papéis essenciais na administração e gestão pública, contribuindo para a sua eficiência, transparência e acessibilidade para os cidadãos.
Iniciativas que promovam inovação nos processos industriais, desenvolvimento de equipamentos e soluções de metalomecânica, com foco na eficiência, sustentabilidade e competitividade.
Os candidatos às 18 subcategorias do PNI 2025 acima referidas, repartidas entre “Tecnologias” e “Segmento de Negócio”, serão automaticamente também candidatos aos prémios por Dimensão da Empresa, caso estejam constituidos formalmente como Empresa e reportem Demonstração de Resultados e Balanço:
Considera-se uma grande empresa uma empresa que a) empregue mais de 250 UTA (Unidade de Trabalho Ano) ou b) tenha simultaneamente um volume de negócios superior a 50 milhões de euros e um balanço total superior a 43 milhões de euros.
Considera-se uma pequena ou média empresa (PME) uma empresa que a) emprega menos de 250 UTA (Unidade de Trabalho Ano) e b) cujo volume de negócios anual não exceda 50 milhões de euros ou c) cujo balanço total anual não exceda os 43 milhões de euros.
Considera-se startup a pessoa coletiva que, cumulativamente:
Exerça atividade por um período inferior a 10 anos; empregue menos de 250 trabalhadores; tenha um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros; não resulte de uma transformação ou cisão de uma grande empresa e não tenha no seu capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa; tenha sede ou representação permanente em Portugal ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal; e cumpra uma das seguintes condições:
O Prémio Personalidade é um tributo à visão e ao impacto de líderes que, pela sua coragem, inovação e empreendedorismo, definem o futuro e criam legados de excelência.
O Prémio Personalidade tem como o objetivo homenagear uma figura de destaque que tenha demonstrado um contributo notável, nomeadamente:
Para atribuição do Prémio Personalidade, o Knowledge Partner identificará e proporá ao júri, para apreciação e decisão, uma lista de até 10 personalidades de reconhecido mérito. Os membros do júri poderão também, assegurando isenção e imparcialidade, sugerir nomeados ao Knowledge Partner, que será soberano na composição da lista final de nomeados.
O Troféu Innovation Champion será atribuído por nomeação e votação do público em geral e da comunidade Prémio Nacional de Inovação.
O Troféu Innovation Champion tem como o objetivo distinguir indivíduos que se destacam pela sua especial capacidade de promoverem, de forma contínua, sistemática e impactante, a inovação nas suas organizações, nos seus setores ou nos seus mercados, independentemente da sua função.
A sua excelência, dedicação e criatividade, a sua capacidade de transformar ideias em impacto, promovem mudanças significativas e inspiradoras.
O Processo de Nomeação e Votação deste troféu é independente das restantes Categorias e seguirá o seguinte faseamento:
A escolha do vencedor será determinada por duas votações que decorrerão em simultâneo até 31 de maio de 2025:
O Júri pode decidir atribuir prémios adicionais em cada categoria, com base na qualidade das candidaturas finalistas. O Júri pode igualmente decidir não atribuir prémios, caso não tenha existido qualidade suficiente para o merecer.
Toda a informação sobre cada uma das categorias pode ser encontrada no site oficial do Prémio em www.premionacionaldeinovacao.pt.
As candidaturas deverão ser efetuadas em plataforma online, no site do PNI 2025, em www.premionacionaldeinovacao.pt.
A data-limite para apresentação das candidaturas será o dia 17 de abril de 2025.
Toda a informação disponibilizada no site será atualizada sempre que necessário, pela organização do prémio.
A documentação complementar (i.e., todos os documentos que os candidatos considerem importante adicionar, em benefício da sua candidatura) deverá acompanhar o formulário de candidatura e ser enviada igualmente em formato digital (ficheiro ou pasta comprimida em formato ZIP com um limite máximo de 2 MB ou disponibilização de um link de cloud).
O formulário de candidatura e a documentação complementar deverão ser conclusivos sobre o estado e data de implementação da iniciativa, produto ou serviço, e sobre os respetivos resultados concretos e data de início dos mesmos.
O processo de atribuição do PNI 2025 realiza-se em quatro fases.
As entidades candidatas deverão submeter a sua candidatura ao PNI 2025, através do site em www.premionacionaldeinovacao.pt.
Para que as candidaturas sejam válidas, os candidatos deverão preencher o formulário disponibilizado até 17 de abril de 2025.
A análise e avaliação das candidaturas é da responsabilidade da Nova SBE e decorre no mês de Maio de 2025, pressupondo os seguintes passos:
Em maio de 2025, o Júri avaliará as candidaturas, usando uma matriz de critérios previamente definida abaixo, tendo por base o formulário de candidatura. Cabe Negócios a organização da reunião do Júri.
Ao Júri cabe decidir o vencedor da respetiva categoria e selecionar possíveis menções honrosas de entre as candidaturas recebidas.
O Júri poderá, por razões atendíveis, propor a candidatura para ser considerada em outra(s) categoria(s) nas quais esta se destaque.
Em todas as situações omissas ao presente Regulamento, qualquer decisão caberá ao Júri.
Para apoiar a deliberação do Júri, a Nova SBE elaborará documentos detalhados com:
O Júri será responsável por avaliar as candidaturas de acordo com critérios previamente estabelecidos nas seguintes dimensões:
A ponderação a atribuir a cada um dos critérios identificados no ponto acima é definida pela Nova SBE antes da fase de avaliação de cada categoria e poderá ser diferente entre as diferentes categorias.
As regras de votação do Júri constam de um documento autónomo que será distribuído aos membros, previamente à sua realização.
Da decisão do Júri não cabe reclamação ou recurso.
A Nova SBE terá como responsabilidade conduzir a reunião do Júri, assegurando:
Os vencedores serão divulgados até ao final do mês de junho de 2025, em local e data a confirmar.
A realização da cerimónia de consagração dos premiados é assegurada pelo Negócios.
O Júri do PNI 2025 é constituído por personalidades de reconhecida competência e idoneidade, com experiência relevante relacionada com as categorias apresentadas neste Regulamento.
A presidência de Júri é definida por unanimidade entre o BPI, Claranet e o Negócios. A posição de presidente de júri compreende o seguinte: (1) atuar como elo de ligação entre a organização da iniciativa e os restantes membros do júri; (2) nas reuniões de júri, liderar os trabalhos em parceria com a organização; (3) nas votações, em caso de empate, terá voto de qualidade. Os mandatos dos membros do Júri têm a duração da presente edição do PNI 2025, sem prejuízo desses membros poderem fazer parte do Júri de próximas edições do Prémio.
São atribuições do Júri:
Os promotores da iniciativa não interferem no funcionamento do Júri, que é autónomo e independente nas suas atribuições.
Os membros do Júri, a título individual, estão impedidos de concorrer ao PNI 2025.
A candidatura ao PNI 2025 de alguma das entidades que os membros do Júri integrem, impossibilita o respetivo membro de se pronunciar e votar, devendo de imediato manifestar à organização o seu envolvimento e/ou conhecimento do projeto a concurso.
Cada uma das 3 tipologias de prémio tem um Júri:
No formulário de candidatura, as organizações irão fornecer informação sobre as suas atividades, potencialmente confidenciais, bem como os dados pessoais (nome, endereço de e-mail e número de telemóvel) de um elemento da organização, que funcionará como ponto de contacto.
O tratamento das informações das candidaturas será efetuado pela Nova SBE e pelos elementos do Júri. Terão acesso aos dados pessoais do ponto de contacto os promotores do prémio (BPI, Claranet e Medialivre) e a Nova SBE enquanto entidade avaliadora.
Os candidatos devem comprometer-se a fornecer dados fidedignos e os promotores do prémio e entidades avaliadoras comprometem-se a proteger os dados pessoais dos utilizadores e a confidencialidade das informações de negócio fornecidas.
Deste modo, os dados pessoais facultados pelos Candidatos apenas serão utilizados no âmbito do PNI 2025, em concreto, para recolha de informação adicional sobre a candidatura. Estes dados não serão utilizados para quaisquer fins comerciais ou de publicidade.
Os prémios a atribuir aos distinguidos são os seguintes:
A entrega dos Prémios terá lugar, existindo condições, num evento promovido pelo Negócios, especialmente organizado para o efeito, em data, local e formato a anunciar.
Os vencedores dos prémios não poderão ser revelados antes da Cerimónia de Entrega de Prémios, mantendo-se, até lá, do exclusivo conhecimento do Júri e da organização.
Durante a Cerimónia de Entrega de Prémios, os nomes dos vencedores serão mantidos em envelopes fechados, um por cada prémio, só podendo ser estes abertos e revelado o seu conteúdo no momento específico da Gala a esse fim destinado.
O PNI 2025 será promovido através de divulgação em meios de comunicação nacionais (imprensa e digital), designadamente nos sítios das entidades parceiras, que poderão ser consultadas no site www.premionacionaldeinovacao.pt.
Os candidatos premiados comprometem-se, como condição para o recebimento dos Prémios, a permitirem que a sua fotografia, logotipo ou outras imagens disponibilizadas no âmbito do PNI 2025 sejam divulgadas, com vista à promoção do PNI 2025.
As entidades promotoras do PNI 2025 garantem a confidencialidade de toda a informação disponibilizada durante o processo de candidatura e avaliação dos Projetos a concurso.
As candidaturas não deverão, porém, conter informação técnica, científica ou outra que possa ser considerada sigilosa do ponto de vista da proteção da propriedade intelectual.
As entidades promotoras do PNI 2025 reservam-se o direito de modificar, por mútuo acordo, o presente Regulamento, bem como a composição dos Comités e Júri, por motivos de força maior.
Todos os casos omissos e as questões suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão objeto de resolução por parte dos promotores do projeto, de que não caberá recurso nem reclamação sobre a mesma.
A cerimónia de entrega dos prémios será de divulgação pública, pelo que as imagens da mesma poderão ser transmitidas/divulgadas nos meios da Medialivre associados (Negócios, em suporte de papel e digital, e nas redes sociais dos mesmos), bem como nas redes sociais internas e externas do Banco BPI, da Claranet Portugal, da ANI – Agência Nacional de Inovação, da COTEC Portugal e da Nova School of Business and Economics.
Para mais informações sobre o PNI 2025 consulte o site www.premionacionaldeinovacao.pt ou envie um e-mail para premionacionaldeinovacao@medialivre.pt.
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