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Data limite inscrições

Regulamento

O BPI, a Claranet e a Medialivre, através da sua marca “Jornal de Negócios”, com o apoio institucional da ANI – Agência Nacional de Inovação, da COTEC Portugal e da Nova School of Business and Economics (Nova SBE) na qualidade de knowledge partner, promovem a realização do Prémio Nacional de Inovação 2024 (“PNI 2024”), uma das maiores iniciativas nacionais de reconhecimento e premiação de Inovação em Portugal.

O presente Regulamento explicita o objetivo do PNI 2024 e o modo como este se desenrolará, bem como os prémios que lhe estão associados.

1. Objetivo 

O PNI 2024 tem por objetivo promover, incentivar e premiar as iniciativas de inovação que contribuem para a transformação das organizações em Portugal.

2. Elegibilidade

Critérios válidos

São elegíveis, para as diversas categorias do PNI 2024, quaisquer entidades coletivas, públicas ou privadas, que tenham sede ou estabelecimento em Portugal e/ou gerem benefícios diretos para a sociedade portuguesa.

As entidades candidatas não têm de ser, ou tornar-se, clientes de qualquer um dos promotores do PNI 2024.

As entidades devem candidatar-se com iniciativas, produtos ou serviços, desenvolvidos por si e com resultados comprováveis e evidenciáveis.

As iniciativas, produtos ou serviços alvo de candidatura deverão ter impacto significativo no desenvolvimento dos temas associados a cada uma das categorias descritas neste Regulamento, seja na transformação das atividades, do negócio das empresas ou da sociedade.

Serão admitidos a concurso todos os candidatos que preencham as características indicadas para cada uma das categorias identificadas no Ponto 3 do presente Regulamento e que preencham os demais requisitos constantes do formulário de apresentação da candidatura.

Os candidatos poderão submeter candidaturas a mais de uma categoria. Caso o candidato seja elegível, mas se candidate a uma categoria na qual o Projeto não se enquadra, a respetiva candidatura será, com a sua autorização, realocada à categoria adequada.

Critérios de exclusão 

Consideram-se excluídos da participação no PNI 2024 os candidatos que, à data de apresentação da candidatura, não cumpram os critérios acima mencionados, os requisitos necessários ou não preencham corretamente o formulário de apresentação da candidatura.

  • Requisitos necessários:
    • Ter passado um período superior a 12 meses face ao início de atividade e registo do candidato como empresa/entidade pública
    • Iniciativa(s) a concurso estar(em) em implementação, com algum tipo de impacto (e não apenas numa fase de conceito ou desenvolvimento)

3. Categorias de Prémios 

O PNI 2024 terá quatro categorias de prémios: Tecnologias, Segmentos de Negócio, Dimensão da Empresa e Prémio Personalidade. As categorias de Tecnologias e Segmentos de Negócio estarão dividida nas seguintes sub-categorias:

1Categoria Tecnologias (6 subcategorias):

  • Inteligência artificial e Machine Learning

Iniciativas que utilizem a capacidade que uma máquina tem de reproduzir competências semelhantes humanas, como é o caso do raciocínio, a aprendizagem, o planeamento e a criatividade, entre outras

  • Transformação de posto de trabalho

Iniciativas que utilizem tecnologia e soluções digitais para reformular a forma através da qual os processos são executados numa dada função de trabalho

  • Cibersegurança

Iniciativas que promovam a segurança de computadores e servidores, dispositivos móveis, sistemas eletrónicos, redes e dados contra-ataques informáticos

  • Tecnologia sustentável

Iniciativas que utilizem a tecnologia e inovações tecnológicas para contribuir para um planeta e sociedade mais sustentável em termos climáticos e sociais

  • Web 3.0

Iniciativas que utilizem a Web 3.0 e a descentralização da internet (e.g ativos digitais, smartcontracts, criptomoedas)

  • Software & Application Development

Iniciativas no campo de desenvolvimento de software e aplicativos, abrangendo todo o processo de criação, design, implementação, teste, manutenção e gestão de programas de computador e aplicações para diversos fins.

2Categoria Segmento de Negócio (10 subcategorias):

  • Agricultura e Indústria

Iniciativas relacionadas à produção, processamento e distribuição de produtos agrícolas e industriais, atividades económicas e tecnológicas essenciais para o fornecimento de alimentos, matérias-primas e produtos manufaturados.

  • Turismo e Imobiliário

Iniciativas relacionadas à indústria do turismo (nomeadamente viagens, transporte, alojamento, alimentação, lazer, gestão de destinos turísticos) e setor imobiliário (e.g promoção, desenvolvimento, compra, venda e gestão de propriedades).

  • Energia, Utilities e Infraestruturas

Iniciativas relacionadas à produção, distribuição e utilização de energia, bem como à gestão de serviços e infraestruturas essenciais.

  • Retalho e E-commerce

Iniciativas dos setores de comércio, onde bens e serviços são disponibilizados diretamente aos consumidores, tanto por meio de estabelecimentos físicos quanto por plataformas online.

  • Tecnologia, Media e Telecomunicações (TMT)

Iniciativas dos setores que desempenham papéis cruciais na sociedade moderna, envolvendo inovação tecnológica, disseminação de informações e comunicação.

  • Saúde

Iniciativas relacionadas com atividades e serviços dedicados à promoção, prevenção, manutenção e recuperação da saúde e bem-estar da sociedade.

  • Banca, Seguros e Serviços

Iniciativas de setores centrados em atividades financeiras, gestão de riscos, e prestação de diversos serviços.

  • Educação

Iniciativas relacionadas com atividades e instituições dedicadas ao ensino, aprendizagem e desenvolvimento intelectual, com um papel crucial na formação de indivíduos, contribuindo para o crescimento pessoal, o avanço profissional e o desenvolvimento social.

  • Setor Público

Iniciativas de instituições, organizações e serviços governamentais que desempenham papéis essenciais na administração e gestão pública.

  • 3.º Setor | Entidades sem fins lucrativos

Iniciativas de organizações e instituições que operam com objetivos sociais, culturais, ambientais ou de caridade, sem visar lucro financeiro para seus membros ou fundadores, que promovem o bem-estar social, abordam problemas comunitários e procuram causas humanitárias.

3Categoria Dimensão da Empresa (3 subcategorias)

  • Inovação em Grandes Empresas

Considera-se uma grande empresa uma empresa que a) empregue mais de 250 UTA (Unidade de Trabalho Ano) ou b) tenha simultaneamente um volume de negócios superior a 50 milhões de euros e um balanço total superior a 43 milhões de euros.

  • Inovação em PMEs

Considera-se uma pequena ou média empresa (PME) uma empresa que a) emprega menos de 250 UTA (Unidade de Trabalho Ano) e b) cujo volume de negócios anual não exceda 50 milhões de euros ou c) cujo balanço total anual não exceda os 43 milhões de euros.

  • Inovação em Startups

Considera-se startup a pessoa coletiva que, cumulativamente: Exerça atividade por um período inferior a 10 anos; Empregue menos de 250 trabalhadores; Tenha um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros; Não resulte de uma transformação ou cisão de uma grande empresa e não tenha no seu capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa; Tenha sede ou representação permanente em Portugal ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal; e Cumpra uma das seguintes condições:

  • Seja uma empresa inovadora com um elevado potencial de crescimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores, enquadrando-se nos termos definidos pela Portaria n.º 195/2018, de 5 de julho, ou à qual tenha sido reconhecida idoneidade pela ANI – Agência Nacional de Inovação, S. A., na prática de atividades de investigação e desenvolvimento ou certificação do processo de reconhecimento de empresas do setor da tecnologia.
  • Tenha concluído, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco por entidade legalmente habilitada para o investimento em capital de risco sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou de autoridade internacional congénere da CMVM, ou mediante a aportação de instrumentos de capital ou quase capital por parte de investidores que não sejam acionistas fundadores da empresa, nomeadamente por business angels, certificados pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, IP (IAPMEI, IP). Não estão aqui abrangidas as empresas de promoção, intermediação, investimento ou desenvolvimento imobiliário.
  • Tenha recebido investimento do Banco Português de Fomento, S. A., ou de fundos geridos por este, ou por empresas suas participadas, ou de um dos seus instrumentos de capital ou quase capital.

4 – Categoria Prémio Personalidade

Para além dos prémios acima referidos, será também atribuído o Prémio Personalidade.

Esse prémio será atribuído por nomeação dos membros do Júri, com o objetivo de distinguir um empresário ou personalidade pela sua carreira/ousadia/empreendedorismo e/ou contributo para o desenvolvimento de um, ou vários, dos setores de atividade abrangidos.

O Júri pode decidir atribuir prémios adicionais em cada categoria, com base na qualidade das candidaturas finalistas. O Júri pode igualmente decidir não atribuir prémios, caso não tenha existido qualidade suficiente para o merecer.

Toda a informação sobre cada uma das categorias pode ser encontrada no site oficial do Prémio em www.premionacionaldeinovacao.pt.

4. Processo de candidatura

As candidaturas deverão ser efetuadas em plataforma online, no site do PNI 2024, em www.premionacionaldeinovacao.pt.

A data-limite para apresentação das candidaturas será o dia 15 de Abril de 2024.

Toda a informação disponibilizada no site será atualizada sempre que necessário, pela organização do prémio.

A documentação complementar (i.e., todos os documentos que os candidatos considerem importante adicionar, em benefício da sua candidatura) deverá acompanhar o formulário de candidatura e ser enviada igualmente em formato digital (ficheiro ou pasta comprimida em formato ZIP com um limite máximo de 2 MB ou disponibilização de um link de cloud).

O formulário de candidatura e a documentação complementar deverão ser conclusivos sobre o estado e data de implementação da iniciativa, produto ou serviço, e sobre os respetivos resultados concretos e data de início dos mesmos.

5. Fases do processo

O processo de atribuição do PNI 2024 realiza-se em quatro fases.

Fase 1 – Candidaturas

As entidades candidatas deverão submeter a sua candidatura ao PNI 2024, através do site em www.premionacionaldeinovacao.pt.

Para que as candidaturas sejam válidas, os candidatos deverão preencher o formulário disponibilizado até 15 de abril de 2024.

Fase 2 – Análise e avaliação

A análise e avaliação das candidaturas é da responsabilidade da Nova SBE e decorre no mês de Maio de 2024, pressupondo os seguintes passos:

  • Análise da elegibilidade das candidaturas: a revisão centra-se na confirmação de que as candidaturas se ajustam ao perfil dos candidatos alvo do Prémio e que satisfazem os requisitos de participação explicitados neste Regulamento. As candidaturas que não se adequem aos requisitos de participação serão excluídas do processo. Aos candidatos que apresentem candidaturas que não se adequem aos requisitos de participação da categoria a que se candidatam será sugerido que estas sejam realocadas à categoria mais adequada. Caso não pretendam mudar de categoria, serão avaliados na categoria à qual submeteram a candidatura. As entidades candidatas deverão prestar à Nova SBE, num prazo inferior a 5 (cinco) dias úteis, todos os esclarecimentos por esta considerados necessários e por esse motivo solicitados à entidade candidata. Caso contrário, a candidatura poderá não ser considerada válida ou, avançando no processo, poderá este facto afetar a sua avaliação. Se necessário, a Nova SBE poderá entrar em contacto direto com os candidatos, com vista a esclarecer questões e/ou recolher mais informação.
  • Avaliação das candidaturas: as nomeações e candidaturas serão avaliadas e pontuadas tendo por base a aplicação de uma grelha de avaliação predefinida, específica para cada categoria, e o nível de detalhe da informação facultada.
  • Elaboração de rankings das candidaturas para cada categoria e segmento, as candidaturas são ordenadas por pontuação, são gerados os diferentes rankings e selecionadas as 5 melhores de cada categoria e segmento para serem consideradas pelo Júri.
  • Elaboração de uma lista completa com descrição das nomeações para o prémio Personalidade e indicação de outros prémios para que a personalidade tenha sido nomeada.
  • Envio ao BPI, Claranet e ao Jornal de Negócios dos resultados das avaliações, listas e rankings a distribuir para a realização da reunião do Júri.

Fase 3 – Deliberação do Júri 

Em maio de 2024, o Júri avaliará as candidaturas, usando uma matriz de critérios previamente definida abaixo, tendo por base o formulário de candidatura. Cabe ao Jornal de Negócios a organização da reunião do Júri.

Ao Júri cabe decidir o vencedor da respetiva categoria e selecionar possíveis menções honrosas de entre as candidaturas recebidas.

O Júri poderá, por razões atendíveis, propor a candidatura para ser considerada em outra(s) categoria(s) nas quais esta se destaque.

Em todas as situações omissas ao presente Regulamento, qualquer decisão caberá ao Júri.

Para apoiar a deliberação do Júri, a Nova SBE elaborará documentos detalhados com:

  • a descrição detalhada de cada um dos 5 finalistas em cada uma das 16 subcategorias a concurso, e respetiva classificação de dimensão da empresa;
  • lista completa com descrição das nomeações para o prémio Personalidade, indicação do número de vezes que cada personalidade foi nomeada, e pontuação e lugar no ranking resultante das decisões dos Comités;
  • a partilha dos documentos deve ser feita com o júri até ao final do mês de maio de 2024.

O Júri será responsável por avaliar as candidaturas de acordo com critérios previamente estabelecidos, como seguem:

  • Impactos comprováveis dentro da categoria à qual se candidata;
  • Benefícios e impactos esperados para o futuro;
  • Escalabilidade do projeto per si e para outras áreas e/ou iniciativas;
  • Durabilidade dos impactos do produto/iniciativa/serviço;
  • Carácter inovador do produto/iniciativa/serviço.

A ponderação a atribuir a cada um dos critérios identificados no ponto acima é definida pela Nova SBE antes da fase de avaliação de cada categoria e poderá ser diferente entre as diferentes categorias.

As regras de votação do Júri constam de um documento autónomo que será distribuído aos membros, previamente à sua realização.

Da decisão do Júri não cabe reclamação ou recurso.

A Nova SBE terá como responsabilidade conduzir a reunião do Júri, assegurando:

  • Apresentação das candidaturas finalistas e dos nomeados para cada categoria;
  • Esclarecimento de dúvidas;
  • Recolha e contagem dos votos;
  • Indicação dos resultados das votações.

Fase 4 – Entrega de Prémios

Os vencedores serão divulgados até ao final do mês de junho de 2024, em local e data a confirmar.

A realização da cerimónia de consagração dos premiados é assegurada pelo Jornal de Negócios.

6. Composição e competências do Júri 

O Júri do PNI 2024 é constituído por personalidades de reconhecida competência e idoneidade, com experiência relevante relacionada com as categorias apresentadas neste Regulamento.

A presidência de Júri é definida por unanimidade entre o BPI, Claranet e o Jornal de Negócios. A posição de presidente de júri compreende o seguinte: (1) atuar como elo de ligação entre a organização da iniciativa e os restantes membros do júri; (2) nas reuniões de júri, liderar os trabalhos em parceria com a organização; (3) nas votações, em caso de empate, terá voto de qualidade. Os mandatos dos membros do Júri têm a duração da presente edição do PNI 2024, sem prejuízo desses membros poderem fazer parte do Júri de próximas edições do Prémio.

São atribuições do Júri:

  • Garantir rigor, transparência e isenção de todos os procedimentos relacionados com o processo de atribuição dos prémios.
  • Resolver as dúvidas sobre os processos de atribuição dos prémios e aprovar as instruções complementares que se verifiquem necessárias para o bom funcionamento desses processos, bem como, para o bom cumprimento dos propósitos visados por esta iniciativa e por este Regulamento.
  • Deliberar sobre a não atribuição de qualquer prémio, caso não haja candidaturas ou, a existirem, estas não reúnam as condições necessárias e suficientes para serem distinguidas.
  • Atribuir menções honrosas, se entender que, excecionalmente, em qualquer categoria, um candidato, não vencedor do respetivo prémio, teve um desempenho merecedor de destaque.
  • Transmitir à organização da iniciativa as sugestões, os comentários e as recomendações que entenda poderem contribuir para a melhoria da qualidade da iniciativa e para o melhor cumprimento dos respetivos objetivos.
  • Eleger os vencedores do Prémio.

Os promotores da iniciativa não interferem no funcionamento do Júri, que é autónomo e independente nas suas atribuições.

Os membros do Júri, a título individual, estão impedidos de concorrer ao PNI 2024.

A candidatura ao PNI 2024 de alguma das entidades que os membros do Júri integrem, impossibilita o respetivo membro de se pronunciar e votar, devendo de imediato manifestar à organização o seu envolvimento e/ou conhecimento do projeto a concurso.

Cada uma das 3 tipologias de prémio tem um Júri:

  • Categorias de Tecnologia e respetiva Dimensão da Empresa: 7 elementos. Um presidente (indicado pela Claranet), um vice-presidente (indicado pelo BPI) e 5 especialistas nas áreas a premiar.
  • Categorias de Segmento de Negócio e respetiva Dimensão da Empresa: 10 elementos. Um presidente (indicado pelo BPI), um vice-presidente (indicado pela Claranet) e 8 especialistas nas áreas a premiar.
  • Prémio Personalidade: 17 elementos. Os 13 especialistas e 2 presidentes das categorias de Tecnologia e Segmento de Negócio. O júri elege por unanimidade um presidente que terá voto qualificado.

7. Confidencialidade e tratamento de dados pessoais 

No formulário de candidatura, as organizações irão fornecer informação sobre as suas atividades, potencialmente confidenciais, bem como os dados pessoais (nome, endereço de e-mail e número de telemóvel) de um elemento da organização, que funcionará como ponto de contacto.

O tratamento das informações das candidaturas será efetuado pela Nova SBE e pelos elementos do Júri. Terão acesso aos dados pessoais do ponto de contacto os promotores do prémio (BPI, Claranet e Medialivre) e a Nova SBE enquanto entidade avaliadora.

Os candidatos devem comprometer-se a fornecer dados fidedignos e os promotores do prémio e entidades avaliadoras comprometem-se a proteger os dados pessoais dos utilizadores e a confidencialidade das informações de negócio fornecidas.

Deste modo, os dados pessoais facultados pelos Candidatos apenas serão utilizados no âmbito do PNI 2024, em concreto, para recolha de informação adicional sobre a candidatura. Estes dados não serão utilizados para quaisquer fins comerciais ou de publicidade.

8. Prémios 

Os prémios a atribuir aos distinguidos são os seguintes:

  • Conteúdo sobre os vencedores em página dupla no Jornal de Negócios com respetiva transposição para o digital.

9. Entrega de Prémios 

A entrega dos Prémios terá lugar, existindo condições, num evento promovido pelo Jornal de Negócios, especialmente organizado para o efeito, em data, local e formato a anunciar.

Os vencedores dos prémios não poderão ser revelados antes da Cerimónia de Entrega de Prémios, mantendo-se, até lá, do exclusivo conhecimento do Júri e da organização.

Durante a Cerimónia de Entrega de Prémios, os nomes dos vencedores serão mantidos em envelopes fechados, um por cada prémio, só podendo ser estes abertos e revelado o seu conteúdo no momento específico da Gala a esse fim destinado.

10. Divulgação do concurso e resultados

O PNI 2024 será promovido através de divulgação em meios de comunicação nacionais (imprensa e digital), designadamente nos sítios das entidades parceiras, que poderão ser consultadas no site www.premionacionaldeinovacao.pt.

Os candidatos premiados comprometem-se, como condição para o recebimento dos Prémios, a permitirem que a sua fotografia, logotipo ou outras imagens disponibilizadas no âmbito do PNI 2024 sejam divulgadas, com vista à promoção do PNI 2024.

11. Disposições finais 

As entidades promotoras do PNI 2024 garantem a confidencialidade de toda a informação disponibilizada durante o processo de candidatura e avaliação dos Projetos a concurso.

As candidaturas não deverão, porém, conter informação técnica, científica ou outra que possa ser considerada sigilosa do ponto de vista da proteção da propriedade intelectual.

As entidades promotoras do PNI 2024 reservam-se o direito de modificar, por mútuo acordo, o presente Regulamento, bem como a composição dos Comités e Júri, por motivos de força maior.

Todos os casos omissos e as questões suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão objeto de resolução por parte dos promotores do projeto, de que não caberá recurso nem reclamação sobre a mesma.

A cerimónia de entrega dos prémios será de divulgação pública, pelo que as imagens da mesma poderão ser transmitidas/divulgadas nos meios da Medialivre associados (Jornal de Negócios, em suporte de papel e digital, e nas redes sociais dos mesmos), bem como nas redes sociais internas e externas do Banco BPI, da Claranet Portugal, da ANI – Agência Nacional de Inovação, da COTEC Portugal e da Nova School of Business and Economics.

Para mais informações sobre o PNI 2024 consulte o site www.premionacionaldeinovacao.pt ou envie um e-mail para :  premionacionaldeinovacao@medialivre.pt.

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